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Casamento

1. ORIENTAÇÕES PASTORAIS

A preparação para o matrimônio e a vida familiar é um processo abrangente e global, que deve ser compreendido como uma educação contínua para o amor. Esse amor, quando assumido e santificado pela caridade, caracteriza a união conjugal como uma revelação, sendo ao mesmo tempo sinal e instrumento do amor esponsal de Cristo pela Igreja. Essa formação deve alcançar pessoas de todas as idades, não se restringindo apenas ao período que antecede imediatamente a celebração do casamento, ainda que esse tempo deva ser um momento especialmente intenso de preparação. A celebração sacramental do matrimônio, entendida como um evento privilegiado na vida cristã, pressupõe uma experiência de amor gratuito e marca o início de uma jornada a ser percorrida, na qual a unidade do amor, no sacramento, é comparada à doação de Cristo pela Sua Igreja.

 

2. PROCESSO

O processo de preparação para o matrimônio deve ser iniciado com, no mínimo, 3 (três) meses de antecedência em relação à data marcada para o casamento. Para que o matrimônio seja celebrado na Igreja, é imprescindível que pelo menos uma das partes seja católica. Além disso, os noivos devem, sem omitir nenhuma informação, declarar:

a) Se algum deles não é batizado ou não pertence à Igreja Católica;

b) Se algum deles não recebeu os Sacramentos da Eucaristia e da Crisma;

c) Se há qualquer grau de parentesco entre ambos;

d) Se algum deles já foi casado civilmente com outra pessoa.

Após a entrega da documentação exigida, a Secretaria Paroquial agendará uma entrevista dos noivos com o pároco ou com o vigário paroquial.

 

3. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A ABERTURA DO PROCESSO MATRIMONIAL, A SER ENTREGUE ATÉ 90 DIAS ANTES DA DATA DO CASAMENTO

a) Certidão de Batismo atualizada, emitida para fins matrimoniais, que deve ter sido expedida dentro dos 6 (seis) meses que antecedem a data do casamento. Caso a paróquia onde o noivo ou a noiva foi batizado(a) não encontre o registro do Batismo, será necessário solicitar uma certidão negativa;

b) Atestado do Cartório que comprove o agendamento do casamento civil e o cumprimento das exigências legais;

c) Caso o casamento religioso não seja realizado com efeito civil, os noivos deverão apresentar a Certidão de Casamento emitida pelo Cartório, antes da realização da cerimônia religiosa.

d) Certificado de participação nos Encontros de Preparação para o Matrimônio;

e) Cópia de um documento de identidade;

f) Certidão de Nascimento de inteiro teor atualizada, com validade máxima de 6 meses;

g) Atestado de Óbito do cônjuge falecido, em caso de viuvez;

h) Cópia dos comprovantes de endereço do noivo e da noiva;

i) Pedido de dispensa de impedimento canônico, se aplicável, que será encaminhado pela Paróquia à Cúria Arquidiocesana; 

j) Se os noivos pretendem casar-se fora da Diocese de origem ou se vêm de outra Diocese, deverão apresentar a autorização fornecida pela Cúria Diocesana. Caso o processo seja iniciado na Paróquia Nossa Senhora Aparecida e Santa Edwiges, a Secretaria Paroquial se encarregará de solicitar essa autorização.

 

4. MÚSICAS

Na Igreja serão tocadas apenas músicas com letras de mensagens religiosas ou músicas do repertório tradicional, sendo:

a) Uma música para entrada dos padrinhos e madrinhas;

b) Uma música para entrada dos pais;

c) Uma música para entrada do noivo;

d) Uma música para entrada das damas e pajens;

e) Uma música para entrada da noiva;

f) Salmo Responsorial;

g) Aclamação ao Evangelho;

h) Uma música para bênção das alianças;

i) Consagração a Nossa Senhora;

j) Uma música durante as assinaturas;

k) Uma música final para a saída dos noivos e convidados.

O bom senso e o respeito pelo ambiente sagrado da Casa de Deus devem sempre orientar a escolha das músicas e dos profissionais que as executarão. Embora muitas músicas sejam belas, nem todas são apropriadas para serem tocadas na Igreja, que é um espaço de reverência e espiritualidade. Músicas que não se adequam ao ambiente sagrado podem ser reservadas para o momento da recepção, onde o ambiente é mais descontraído e informal.

 

5. ORNAMENTAÇÃO

A ornamentação da Igreja é de responsabilidade exclusiva dos noivos na data agendada para o casamento. Para facilitar a organização, se faz necessário observar as seguintes normativas: 

a) É terminantemente proibido realizar qualquer mudança na ornamentação da igreja entre os casamentos que ocorrerem a partir das 15 horas, em qualquer dia da semana;

b) Devido ao calor e à dificuldade de manter as flores frescas e viçosas para as celebrações realizadas no período vespertino, a ornamentação do casamento realizado às 11 horas deverá ser colocada, utilizada e retirada, uma vez que será usada exclusivamente para esta cerimônia;

c) A ornamentação da igreja é de responsabilidade exclusiva da floricultura contratada pelos noivos na data agendada para o casamento;

d) Os noivos devem chegar a um consenso quanto à ornamentação a ser realizada, atentando-se às condições financeiras dos demais nubentes daquele dia, para garantir que todos se sintam confortáveis e respeitados. Para isso, é essencial que haja uma comunicação clara entre todas as partes;

e) A floricultura contratada deve providenciar a limpeza da igreja após a cerimônia, assegurando que o espaço permaneça em boas condições para o próximo evento;

f) A floricultura deve respeitar o horário previamente agendado para a montagem da decoração, evitando atrasos ou interferências nas cerimônias e outras atividades da igreja;

g) Os materiais utilizados na ornamentação devem estar de acordo com as normas da Paróquia, evitando qualquer item que possa danificar as instalações da igreja.

Deve ser, ainda, ressaltado: 

a) Os bancos da Igreja não podem ser removidos ou deslocados.

b) A disposição dos móveis do presbitério deve ser mantida conforme o layout original.

c) Decoração Permitida:

Dois arranjos na entrada da Igreja;

Dois arranjos ao lado do altar central, que deverão ser retirados somente na segundafeira, até às 9 horas, se o casamento for realizado no sábado;

Cadeiras para os pais;

Genuflexório e passarela.

d) É vedado:

Uso de velas e qualquer material colante, adesivo, pregos ou percevejos nos bancos;

Alteração da decoração entre casamentos realizados a partir das 15 horas, em qualquer dia da semana;

Uso de velas e lâmpadas no corredor;

A utilização de tapete de vidro espelhado;

Jogar ou atirar pétalas de rosas ou arroz nos nubentes, dado o perigo que causam por deixarem o piso escorregadio.

 

6. HORÁRIOS

A pontualidade dos noivos é extremamente importante, por isso: 

a) Os noivos assumem o compromisso de pontualidade, que deve ser comunicado aos familiares e padrinhos para evitar constrangimentos durante a celebração do sacramento;

b) Serão disponibilizados 45 (quarenta e cinco) minutos para a realização da cerimônia, desde a entrada dos padrinhos até a saída dos noivos;

c) Em caso de atraso, os noivos correm o risco de a cerimônia ser abreviada para que se mantenha dentro do horário combinado;

d) Se, devido ao atraso, o casamento não puder ser realizado no horário marcado, a responsabilidade será inteiramente dos noivos.

 

7. CONTRIBUIÇÃO

a) A taxa para a montagem do processo e a realização da cerimônia, a partir de janeiro de 2024, é de R$2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).

b) A primeira parcela, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), deve ser acertada no momento da reserva. Em caso de desistência, esse valor não será devolvido e será revertido para as obras sociais da Paróquia.

c) O saldo restante deve ser quitado até 30 (trinta) dias antes da data do casamento.

 

8. RESERVA

O casamento será definitivamente marcado na Agenda Paroquial, quando forem entregues todos os documentos exigidos, e for quitado o saldo restante.  

 

9. PADRINHOS

a) No máximo 10 (dez) casais para cada um dos noivos.

b) A entrada dos padrinhos deve evitar qualquer semelhança com desfiles de moda.

c) Deve-se observar o bom senso na escolha da vestimenta, evitando decotes e roupas curtas.

 

10. HORÁRIO DE ENSAIO PARA CASAMENTO

Os noivos poderão ensaiar a cerimônia do casamento, de segunda a sexta-feira, em horário a ser agendado na Secretaria Paroquial.

 

11. FORNECEDORES DE SERVIÇOS E OUTRAS ORIENTAÇÕES

a) Fotógrafos, músicos, cineastas, decoradores, cerimonialistas e demais profissionais contratados pelos noivos, devem conhecer as normas de trabalho estabelecidas pela Arquidiocese de Goiânia;

b) Os músicos e decoradores contratados devem ser os mesmos que preparam e atuam em todas as cerimônias do dia, para facilitar a organização da celebração dos casamentos;

c) O serviço de cerimonial deve enviar o roteiro da cerimônia até 15 dias antes do casamento, para que seja avaliado e, se necessário, revisado;

d) Não é permitida a prestação de serviços de quaisquer profissionais, que tenham praticado algum ato contrário às normas da Igreja;

e) A Igreja não se responsabiliza por danos de qualquer natureza que, porventura, vierem acontecer a veículos estacionados na via pública.

f) Não é permitido outros votos ou fórmulas de compromisso, que não sejam aqueles já prescritos no Rito Sacramental da Igreja.

g) Não é permitida a participação de animais de estimação na celebração;

h) Ao término da celebração, é permitido tirar fotos apenas com o celebrante, os pais, os avós, as damas e os pajens; não são permitidas fotos com os padrinhos.

 

12. CONCLUSÃO

A Paróquia Nossa Senhora Aparecida e Santa Edwiges deseja que a celebração das núpcias seja um momento especial e abençoado para os cônjuges e, para isso, preparou estas orientações que deverão ser acatadas e cumpridas por todos aqueles que desejam contrair o Sacramento do Matrimônio nesta Paróquia e, também, todos os profissionais envolvidos na realização do mesmo.

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